Direito, política e símbolo: elementos para uma crítica do direito público contemporâneo
Resumen
Partindo da constatação de que a moderna teoria do Direito e do Estado guarda não apenas semelhanças, mas verdadeiros paralelismos epistemológicos com as construções da Teologia, Hans Kelsen pretende desnudar o sentido ideológico que fundamenta o tradicional dualismo que separa Direito e Estado enquanto entidades autônomas. Com base nas percepções originais de Kelsen —secundadas por outras contribuições mais atuais, tais como o conceito simbólico do político desenvolvido por Claude Lefort e Hans Lindahl, bem como com o auxílio da noção de teologia política de Carl Schmitt— pretendemos demonstrar a função eminentemente conservadora da estrutura dual Direito/Estado, a qual pretende subtrair do controle jurídico parte considerável das ações do Estado, eis que se identificam com as obscuras e sempre arguidas raisons d’État. Com isso, pretende-se criticar a própria legitimidade do chamado “Direito Público”, o qual expressaria uma tendência à fuga da regulação jurídica do poder. Por fim, com base na metodologia funcionalista inaugurada por Ernst Cassirer, institutos jurídicos como “vontade coletiva” e “interesse público” serão problematizados de modo a neles surpreender traços teológicos, conservadores e autoritários incompatíveis com a unidade conceitual e substancial posta pelo Estado de Direito.
Artículos similares
- Renata Ovenhausen Albernaz, Antonio Carlos Wolkmer, Pluralismo jurídico, Estado e movimento dos trabalhadores sem terra (MST) no Brasil , Crítica Jurídica Nueva Época: Núm. 33 (2012): No. 33 ENE/JUN 2012
También puede {advancedSearchLink} para este artículo.