Pluralismo jurídico, Estado e movimento dos trabalhadores sem terra (MST) no Brasil
Resumen
O objetivo deste artigo é analisar o Pluralismo Jurídico suscitado pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em relação ao Direito do Estado brasileiro, verificando como estes direitos (do MST e do Estado), quando colidem entre si, têm sido tratados e evocados nas instâncias de solução de conflitos. A hipótese é de que a experiência dos conflitos jurídicos entre o MST e o Estado, por se tratarem de conflitos entre modos significativamente diversos de sociabilidade e de direitos, manifestam uma pluralização jurídica importante na atual realidade e que isto exige um arcabouço analítico e operacional adequado para lidar com tais conflitos nesta condição de Pluralismo Jurídico. A ênfase recaiu na análise dos conflitos na questão “ocupação versus propriedade”, julgados pela jurisdição superior estatal brasileira (Tribunais de Justiça Estaduais, Tribunais Regionais Federais, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), mas realizou-se também um levantamento das leis e políticas públicas estatais sobre a questão agrária no Brasil.
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