Tempo e Constitução
Palabras clave:
Tempo, normativismo, Constituição, Tempo social, autopoiesisResumen
Trata-se de uma critica à teoria que impõe na dogmática jurídica a concepção de Tempo de Kant/Newton: o normativismo. Hans Kelsen considerado como um neo-Kantiano vai usar essa noção de Tempo e Espaço, por meio da noção de âmbito de validade. Saussure amplia as possibilidades do sentido neo-Kantiano. Na atualidade, porém, o grande problema é que essa noção de Tempo e espaço, Kelseniana-Saussureana, não pode mais ser aceita sem restrições. Isto porque nós estamos na globalização inseridos em uma outra forma de sociedade. Por tudo isto, então é necessário procurar-se como alguns chamam o ponto de mutação, pensar um novo Tempo para apontar alguns lugares diferentes de observação da evolução do Direito a partir de sua inserção na idéia de Tempo Social. Tempo é, portanto social e a Constituição é uma das conquistas evolutivas desta organização temporal do Direito.