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Artículos

Núm. 34 (2012): No. 34 JUL/DIC 2012

Tempo e Constitução

Enviado
enero 4, 2022
Publicado
01-12-2012

Resumen

Trata-se de uma critica à teoria que impõe na dogmática jurídica a concepção de Tempo de Kant/Newton: o normativismo. Hans Kelsen considerado como um neo-Kantiano vai usar essa noção de Tempo e Espaço, por meio da noção de âmbito de validade. Saussure amplia as possibilidades do sentido neo-Kantiano. Na atualidade, porém, o grande problema é que essa noção de Tempo e espaço, Kelseniana-Saussureana, não pode mais ser aceita sem restrições. Isto porque nós estamos na globalização inseridos em uma outra forma de sociedade. Por tudo isto, então é necessário procurar-se como alguns chamam o ponto de mutação, pensar um novo Tempo para apontar alguns lugares diferentes de observação da evolução do Direito a partir de sua inserção na idéia de Tempo Social. Tempo é, portanto social e a Constituição é uma das conquistas evolutivas desta organização temporal do Direito.

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