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Artículos

Núm. 35 (2013): No. 35 ENE/JUN 2013

O método na sociologia do direito. Ehrlich visitado por Pachukanis

  • Júlio da Silveira Moreira
Enviado
enero 5, 2022
Publicado
01-06-2013

Resumen

Este artigo propõe um enfoque teórico-metodológico sobre a Sociologia Jurídica, e se constrói a partir da definição dessa disciplina e da contribuição de Eugen Ehrlich, analisado à luz do método materialista dialético do qual faz parte Evgeni Pachukanis. O contexto introdutório do artigo leva em consideração a explicação, por Alysson Mascaro, dos três caminhos do pensamento jurídico contemporâneo. A concepção de Ehrlich se opõe ao normativismo mais tradicional do pensamento jurídico, sedimentado por Hans Kelsen, pois busca encontrar o direito nas instituições sociais e não no formalismo das normas. Pachukanis aponta o direito como um fenômeno específico da sociedade capitalista, que introduz as noções de igualdade e liberdade no plano jurídico abstrato para sustentar relações de circulação e produção de mercadorias, chegando aos conceitos de sujeito de direito e de relação jurídica. A estrutura do artigo se baseia, portanto, na crítica de Ehrlich a Kelsen e na na crítica de Pachukanis a ambos, concluindo com uma contribuição relevante para que o jurista sociólogo possa captar a realidade por trás da abstração das relações jurídicas.